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Sobre o Município

DECRETO DE INFRENTAMENTO A COVID-19.

Prefeitura - 10/05/2021

Prefeito Júnior Nato estabelece novas medidas restritivas contra a Covid-19.

...

O Decreto Municipal segue às mesmas exigências do Estadual, exceto as atividades religiosas que, em Jerumenha, podem ocorrer mais de uma vez por dia com o máximo de duas horas de duração e 30% da capacidade de público presencial e cuidados sanitários.

Pode ser uma imagem de texto que diz "NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS > De 10 a 16 de maio SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO: COMÉRCIO ATÉ 17H BARES E RESTAURANTES DOMINGO: ATÉ 23H APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS TEMPLOS RELIGIOSOS COM 30% DA CAPACIDADE E COM NO MÁXIMO HORAS DE DURAÇÃO. ESCOLAS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA ATIVIDADES EM PRAIAS, BALNEÁRIOS, CACHOEIRAS PARQUES NÃO FUNCIONARÃO PRESENCIALMENTE. TOQUE DE RECOLHER: ooh"

Teor do decreto

DECRETO MUNICIPAL Nº 017, DE 09 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 10 ao dia 16 de maio de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual n° 19.637, de 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica e que as medidas restritivas então trazendo retorno positivo ao combate a COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1º Sem prejuízo às disposições previstas no Decreto Estadual nº 19.637, de 07 de maio de 2021, fica determinado a adoção das seguintes medidas no âmbito do Município de Jerumenha (PI).

Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Art. 3º Fica estritamente proibida a circulação de pessoas das 00h horas até às 5 horas, dos dias 10 a 16 de maio.

Art. 4º A partir das 23h do sábado, 15 de maio até às 23h59min do dia 16 de maio, domingo, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população.

Art. 5º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 25% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Art. 6º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.

Art. 7º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 8º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.

Art. 9º A ocorrência de qualquer descumprimento das medidas sanitárias, será informada ao Ministério Público para fins de apuração da responsabilidade penal, conforme recomendação administrativa n° 04/2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 09 de maio de 2021.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI

Prefeitura Municipal de Jerumenha-PI.