SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

A+ A-
A+ A-

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Sobre o Município

NOVO DECRETO ADIA FLEXIBILIZAÇÃO

Prefeitura - 25/05/2021

Com aumento no número de casos de Covid-19, Prefeitura de Jerumenha resolve não adotar flexibilização.

...

Foram registrados quase 20 casos positivos em menos de uma semana. Diante disso, a gestão emitiu novo decreto com medidas restritivas.

De acordo com o documento, o comércio poderá funcionar somente até às 21h do dia 25 ao dia 28 de maio. A partir das 21h da sexta-feira, 28 até às 23h59min do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população ficarão suspensas.

Júnior Nato informou ao Portal Cidade Luz que a sua gestão tem tido uma atenção redobrada no combate a covid. “Procuramos cumprir todas as medidas restritivas afim de proteger a população” disse.

Teor do decreto Nº 020/2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o aumento no número de casos que vem acontecendo no município de Jerumenha-PI nos últimos dias;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais restritivas que visem minimizar os impactos causados pela COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa n° 04/2021 exarada pelo Grupo de Promotorias Integradas da Regional de Floriano.

DECRETA:

Art. 1º O comércio poderá funcionar somente até às 21h dia 25 ao dia 28 de maio.

Art. 2º Órgãos da Administração Pública deverão funcionar preferencialmente por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente máximo de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança e daquelas consideradas essenciais.

Art. 3º A partir das 21h da sexta-feira, 28 até às 23h59min do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades não essenciais já conhecidas pela população ficarão suspensas. Serviços de alimentação e bebidas inclusive alcoólicas, serão ofertadas, neste período, exclusivamente por delivery.

Art. 4º As atividades religiosas estão autorizadas de forma presencial com público limitado a 30% de sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

Art. 5º Fica estritamente proibida a realização de partidas de futebol na zona urbana e rural do Município de Jerumenha por tempo indeterminado.

Art. 6º Permanece proibida a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 7º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal de Jerumenha-PI

https://portalcidadeluz.com.br/com-aumento-no-numero-de-casos-de-covid-19-prefeitura-de-jerumenha-resolve-nao-adotar-flexibilizacao/?fbclid=IwAR2icmwjJi56FgaVvZuiTqmVW0gjjtqixdZMQ1AFQCogT7XbzWao2mjtm0A

portalcidadeluz.com.br