DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA MEDIDAS SANITÁRIAS PREVENTIVAS PARA O CARNAVAL.
Saúde - 01/02/2022
DECRETO NA ÍNTEGRA:
DECRETO MUNICIPAL Nº 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre as medidas sanitárias preventivas a serem adotadas no período do carnaval direcionadas ao controle da COVID-19 no Município de Jerumenha-Pl.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO Do PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o aumento do número de novos casos de COVID-19 no Município de Jerumenha, bem como o aumento da taxa de transmissibilidade do Novo Coronavírus — COVID 19;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da COVID-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades;
DECRETA
Art.1º Fica determinada a suspensão no âmbito do Município até o dia 01 de março de 2022:
I-de atividades coletivas ou eventos (culturais, artísticos, festas, shows e similares, sejam públicos ou privados) inclusive as festas carnavalescas de
2022;
II-uso de paredões ou congéneres (exceto veículos de comunicação a serviço do município);
II- de atividades esportivas e de lazer que geram aglomerações na zona urbana e rural.
Art. 2º Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 00h, vedada a realização de música ao vivo.
I - o horário de funcionamento do comercio local do Município de Jerumenha permanece inalterado.
Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jerumenha, Estado do Piauí, 01 de fevereiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ INÁCIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal de Jerumenha-PI